Na hora de sair de um emprego, seja por demissão, seja por pedido próprio, entender exatamente quais valores devem ser pagos evita tanto a surpresa de receber menos do que o devido quanto a insegurança de não saber se o valor recebido está correto. As verbas rescisórias variam bastante conforme o motivo do desligamento, e conhecer essa lógica básica ajuda a conferir o próprio acerto de contas.

O que compõe a rescisão, de forma geral
De maneira ampla, a rescisão pode incluir: saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída), aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS (em demissão sem justa causa), e liberação do saldo do FGTS para saque. Nem todas essas verbas se aplicam a todo tipo de desligamento — isso depende diretamente do motivo da saída.
Saldo de salário
Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorre o desligamento, calculado proporcionalmente ao salário mensal. Se o salário é de R$ 3.000 e o trabalhador foi desligado no dia 15 de um mês de 30 dias, por exemplo, o saldo de salário corresponde à metade do valor mensal.
Aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado (o funcionário continua na empresa por um período, geralmente 30 dias, antes de sair definitivamente) ou indenizado (a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente diretamente). O tempo de aviso prévio aumenta em três dias para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, podendo chegar a até 90 dias para quem tem mais tempo de casa.
Férias vencidas e proporcionais
Férias vencidas são aquelas já adquiridas (após 12 meses de trabalho) e ainda não gozadas pelo trabalhador — devem ser pagas em dobro se o prazo legal para concessão já tiver vencido. Já as férias proporcionais correspondem ao período do ano corrente ainda não completo, calculadas proporcionalmente aos meses trabalhados, sempre acrescidas do terço constitucional.
Décimo terceiro proporcional
Assim como as férias proporcionais, o décimo terceiro proporcional corresponde aos meses trabalhados no ano da rescisão, calculado à razão de um doze avos do salário para cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias).
Multa do FGTS: quando ela é devida
A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é devida apenas em casos de demissão sem justa causa por parte do empregador. Em pedido de demissão por parte do trabalhador, ou em demissão por justa causa, essa multa não é paga. Em casos de rescisão por acordo entre as partes (uma modalidade prevista desde a reforma trabalhista de 2017), a multa é reduzida para 20%, e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
Diferenças conforme o tipo de saída
| Tipo de rescisão | Aviso prévio | Multa FGTS | Saque FGTS |
|---|---|---|---|
| Sem justa causa (empresa demite) | Devido | 40% | Saldo integral |
| Pedido de demissão | Não recebe, pode ser cobrado se não cumprir | Não há | Não pode sacar |
| Justa causa | Não recebe | Não há | Não pode sacar |
| Acordo entre as partes | Metade do valor | 20% | Até 80% do saldo |
Como conferir se o cálculo está correto
Antes de assinar o termo de rescisão, vale revisar cada verba separadamente, comparando com o próprio holerite e o tempo de casa. Discrepâncias entre o que consta no termo e o que deveria ser pago, segundo o tipo de desligamento, podem indicar erro (proposital ou não) no cálculo — e vale questionar antes de assinar, já que a assinatura formaliza a concordância com os valores apresentados.
O prazo para pagamento da rescisão
Por lei, a empresa tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas. Atraso nesse prazo gera multa em favor do trabalhador, correspondente a um salário do empregado.
Quando buscar orientação especializada
Se houver dúvida sobre o cálculo apresentado, ou suspeita de erro nos valores, vale buscar orientação de um sindicato da categoria ou de um advogado trabalhista antes de assinar o termo de rescisão — depois de assinado, contestar valores se torna um processo mais complexo, embora ainda possível judicialmente.
A homologação da rescisão
Para trabalhadores com mais de um ano de casa, a homologação da rescisão — antes obrigatoriamente feita no sindicato ou no Ministério do Trabalho — passou a ser dispensável após a reforma trabalhista de 2017, mas muitos sindicatos ainda oferecem esse serviço gratuitamente para conferência dos cálculos. Vale aproveitar esse suporte gratuito sempre que disponível, especialmente em rescisões mais complexas, com múltiplas verbas envolvidas.
Diferenciando rescisão de contrato por prazo determinado
Contratos por prazo determinado (como contratos de experiência ou temporários) seguem regras um pouco diferentes das rescisões de contratos por prazo indeterminado, especialmente em relação ao aviso prévio e à multa por rescisão antecipada. Se o contrato for encerrado antes do prazo combinado, pode haver indenização proporcional ao período restante, tanto para o empregador quanto para o empregado, dependendo de quem tomou a iniciativa do rompimento.
Entendendo o contexto completo dos seus direitos
O cálculo correto da rescisão é apenas uma parte do que envolve o momento de sair de um emprego — vale também entender outros direitos que podem entrar em jogo nesse período, como já detalhamos em nosso guia sobre direitos trabalhistas que todo funcionário deveria conhecer, que trata de garantias legais além da própria rescisão financeira.
Para simular o cálculo de rescisão e consultar a legislação trabalhista oficial, acesse o portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
